PESSOA JURÍDICA
O que é o Registro?
O Registro Cadastral de Pessoa Jurídica é o registro profissional de empresas, entidades e escritórios técnicos que prestam, ou se dispõem a prestar, serviços especializados na área da Administração, tornando-as habilitadas a atuar conforme a Lei 4769/65.
A obrigatoriedade, decorre ainda, da literalidade do artigo 1º da Lei nº 6.839/80, que assim descreve: “Art. 1º – O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros”.
Porque se Registrar?
Somente as empresas devidamente registradas no Conselho estão devidamente habilitadas para prestar serviços na área da Administração.
Sem registro, a empresa estará atuando de maneira ilegal, estando sujeita a sanções e podendo ser inabilitadas, por exemplo, a participar de licitações para a contratação de serviços ou efetuar seu cadastro em bancos de fornecedores de serviços.
Para quem contrata uma empresa regularmente inscrita no CRA-PI, existe a garantia de que os serviços estão sob a responsabilidade de um profissional devidamente habilitado, na qualidade de Responsável Técnico, o qual responderá perante o Conselho por quaisquer irregularidades que venham a ser cometidas pela empresa.
A Responsabilidade Técnica do Administrador surgiu com o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/67, que estabeleceu, em seu Art. 12, como sendo uma prerrogativa do profissional de administração, desde que registrado no Conselho e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:
“Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.”
§ 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente, perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.
§ 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação, e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos constitutivos.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Bacharel Tecnólogo ou Sequencial, a sua formação deverá ser afeta ao objeto social da Pessoa Jurídica.
Empresas obrigadas ao Registro
Estão obrigadas ao registro todas as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, ou se dispõem a explorar, atividades nas áreas privativas do Administrador.
Em consequência dos campos de atuação privativos do Administrador, as empresas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro cadastral em CRA.
Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de empresas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Administrador como Responsável Técnico.
1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira; Empresas de Factoring; Administradoras de Consórcios; Empresas Holdings; Administradoras de Cartão de Crédito.
2. ADM. E SELEÇÃO DE PESSOAL/RECURSOS HUMANOS/RELAÇÕES INDUSTRIAIS: Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos; Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral; Serviços de Locação de Mão de Obra; Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão de Obra; Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão de Obra; Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão de Obra.
3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais; Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING: Serviços de Administração de Vendas e Distribuição; Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing; Serviços de Pesquisa de Mercado; Serviços de Comércio Exterior; Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.
5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção; Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO; Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade; Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.
6. ORÇAMENTO: Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.
7. Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho/Análise de Sistemas:Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho); Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.
8. Campos Conexos/Desdobramentos: Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração); Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública; Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores; Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior; Serviços de Administração de Condomínios; Serviços de Administração Hoteleira.
Algumas áreas por CNAEs:
1 – 7020-4/00 – Atividades de consultoria em gestão empresarial;
2 – 6822-6/00 – Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária (Administração de condomínios prediais, residenciais e comerciais, por conta de terceiros)
- 2.1 – 8111-7/00 – Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;
- 2.2 – 8211-3/00 – Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;
- 2.3 – 8219-9/99 – Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificadas anteriormente.
3 – Logística: Transporte e Armazenamento
- 3.1- 5250-8/05 – Organização Logística do Transporte de Carga (OTM);
- 3.2- 5250-8/04 – Coordenação e desenvolvimento de projetos logísticos para o transporte de cargas.
4 – 7830-2/00 – Gestão de Recursos Humanos
- 4.1 – 7810-8/00 – Recrutamento, Seleção e Agenciamento de Mão De Obra;
- 4.2 – 7820-5/00 – Locação de Mao de Obra Temporária; (Empresas de Vigilância, Asseio, Limpeza e Conservação, Portaria, dentre outras que requeiram locação de mãode-obra);
- 4.3 – 7830-2/00 – Fornecimento e Gestão de Recursos Humanos para Terceiros;
- 4.4 – 8599-6/04 -Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial.
5 – Outros campos:
5.1 – Gestão Ambiental
- 5.1.1 – 7490-1/99 – Consultoria em questões de sustentabilidade do meio ambiente;
- 5.1.2 – 7490-1/99 – Consultoria, assessoria em projetos de meio ambiente.
5.2 – Gestão dos Serviços de Saúde
- 5.2.1 – 86.60-7-00 – Atividades de apoio à gestão de saúde;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Administração de hospitais;
- 5.2.2 – 86.60-7-00 – Consultoria e assessoria na área de saúde;
- – Administração de Benefícios de Saúde
5.3 – Organização e Realização de Eventos
- 5.3.1 – 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.
5.4 – Organização e Realização de Concursos Públicos
- 5.4.1- 7490-1/99 – Organização de concursos públicos.
REGISTRO PRINCIPAL
O REGISTRO PRINCIPAL de Pessoa Jurídica, deverá ser requerido pelo seu representante legal ao Presidente do CRA com jurisdição sobre sua área de atuação, devendo o processo ser instruído com:
(Download de Requerimento aqui)
a) cópia autenticada do Ato de Constituição e suas alterações, registradas no órgão competente;
b) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) indicação de profissional de Administração Responsável Técnico; (requerimento de RT, documento que deu origem ao vínculo {contrato de prestação de serviço, CTPS, etc.} e cartão de autógrafo [Download aqui])
d) apresentação de comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses;
e) comprovante de pagamento da taxa de Registro, taxa de Certidão de Registro e Regularidade e anuidade proporcional.
Quando a indicação do Responsável Técnico recair sobre Tecnólogo ou Bacharel em determinada área da Administração, a sua formação deverá ser específica e condizente com o objeto social da Pessoa Jurídica.
No ato da entrega do requerimento de registro de Pessoa Jurídica, deverá ser comprovado o pagamento das taxas de inscrição, de Certidão de Registro e Regularidade e dos duodécimos da anuidade do exercício corrente.
Ocorrendo o indeferimento do pedido de registro de Pessoa Jurídica, a anuidade paga será restituída, a requerimento da parte interessada.
Quando a matriz não possuir registro principal em outro CRA, a filial será registrada como principal no CRA da sua jurisdição.
REGISTRO SECUNDÁRIO
Observações:
- Valor da taxa de registro para 2019 – R$113,05.
- Valor da taxa de Alvará para 2019 – R$ 113,05.
- O valor da anuidade será calculado de acordo com o capital social da empresa. (consultar link sobre taxas e anuidades de pessoa jurídica).
- No ato do registro a empresa deve apresentar um profissional registrado e em dia com suas obrigações no CRA-PI, como Responsável Técnico da empresa, que pode ser um Administrador ou Gestor Público. E, ainda, um Tecnólogo ou Bacharel em cursos superiores conexos à Administração ou profissional Diplomado em Cursos Sequenciais de Formação Específica conexos à Administração (no caso destes três últimos profissionais a Responsabilidade Técnica se limitará à formação na mesma área de atuação da empresa).
- No caso de o representante legal ser representado por procurador, deverá apresentar procuração (original ou cópia autenticada).
- Sempre que houver alteração no Contrato Social, enviar cópia simples da alteração, já devidamente registrada, ao CRA-PI.
- Será cobrada anuidade complementar da pessoa jurídica, sempre que houver atualização do seu capital social.
- As Pessoas Jurídicas com registro secundário deverão recolher taxas de inscrição e de expedição de Alvará no valor integral e anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pelo CRA onde está sendo feito o Registro Secundário.
- As filiais ou representações de Pessoas Jurídicas localizadas na jurisdição do Conselho Regional de sua sede, com capital destacado, pagarão anuidade correspondente a esse capital.
- A Pessoa Jurídica que prestar serviço, mesmo temporariamente, na jurisdição de outro CRA, e que não tenha domicílio fixado na região, deverá promover o Registro Secundário neste último, com o endereço e demais dados do Registro Principal.
RENOVAÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE
A empresa quando se registra no CRA-PI recebe um Alvará de Habilitação (Certidão de Regularidade), com validade até o fim do exercício do ano em curso (31 dezembro) e deve ser renovado.
Documentos necessários para a renovação do alvará:
(Download de Requerimento aqui)
a) Requerimento assinado pela empresa e pelo profissional Responsável Técnico;
b) Última alteração contratual do Capital Social (quando houver);
c) Comprovante de vínculo com o Responsável Técnico;
d) Comprovantes de pagamento: Anuidade do Responsável Técnico, Anuidade da Empresa e Taxa de expedição do Alvará.
I – Anuidades de Pessoas Jurídicas |
Registro Principal |
Registro Secundário |
Capital Social |
Valor (R$) |
Valor (R$) |
Até R$ 50.000,00 |
R$ 747,99 |
R$ 374,00 |
De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 |
R$ 1.033,07 |
R$ 516,54 |
De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 |
R$1.429,49 |
R$ 714,75 |
De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 |
R$ 1.979,29 |
R$ 989,65 |
De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000;000,00 |
R$ 2.735,44 |
R$ 1.367,72 |
De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 |
R$ 3.783,46 |
R$1.891,73 |
Acima de R$ 10.000.000,01 |
R$ 5.233,31 |
R$ 2.616,66 |
Empresa Júnior, SEBRAE-UF |
R$ 761,56 |
R$ 380,78 |
II – Taxas |
Valor (R$) |
|
Registro de Pessoa Jurídica |
145,25 |
|
Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica |
192,76 |
|
Certidões |
145,25 |
|
RCA (Registro de Comprovação de Aptidão ou Registro de Atestado de Capacidade Técnica) |
145,25 |
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Remessa de Retorno (processo em grau de recurso) |
222,62 |
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III – Multa |
Valor (R$) |
|
Falta de registro de Pessoa Jurídica no CRA 3.917,45 |
5.233,31 |
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Conivência com o exercício ilegal da Profissão de Administrador 3.270,13 |
4.368,56 |
|
Falta do Administrador Responsável Técnico |
2.614,63 |
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Pela falta de pagamento da anuidade do CRA, de acordo com as seguintes classes de Capital Social: |
||
Até R$ 50.000,00 559,92 |
747,99 |
|
De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00 773,32 |
1033,07 |
|
De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00 1.069,04 |
1.428,13 |
|
De 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 1.481,62 |
1.979.29 |
|
De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00 2.047,64 |
2.735,44 |
|
De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00 2.832,14 |
3.783,46 |
|
Acima de R$ 10.000.000,01 3.917,45 |
5.233,31 |
|
Sonegação de informações/documentos-Embaraço à Fiscalização |
4.368,56 |
Observações:
As anuidades deverão ser pagas até 30 de março de cada ano.
No caso de pagamento da anuidade após a data de seu vencimento, incidirá multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção pelo INPC/IBGE acumulado entre a data do vencimento até o pagamento.
No caso de a pessoa jurídica não possuir capital social e nos casos de empresas sem fins lucrativos, as mesmas recolherão a anuidade com base na primeira faixa de capital até R$ 50.000,00.
Para substituição ou inclusão de Administrador Responsável Técnico, é necessário enviar a seguinte documentação para nossa Sede:
- Preencher Termo de Baixa de Responsabilidade Técnica (Download), assinado pelo RT que está saindo;
- Preencher o Requerimento de Registro de Responsabilidade Técnica do novo profissional (Download);
- Comprovação de vínculo empregatício entre a empresa e o Administrador Responsável Técnico (empregado, fotocópia da Carteira de Trabalho; quando sócio, o próprio Contrato Social; ou, caso autônomo, o Contrato de Prestação de Serviços);
Do Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica
O cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica, Principal ou Secundário, poderá ser concedido, mediante decisão do Plenário do CRA, nos casos em que restar comprovada a cessação da exploração das atividades de Administração.
Para que a solicitação de cancelamento do Registro de Pessoa Jurídica possa ser apreciada, o requerente deverá apresentar:
(Download de Requerimento aqui)
a) requerimento ao Presidente do CRA, contendo as razões do pedido;
b) declaração do responsável legal da empresa, de sua inteira responsabilidade, sob as penas da lei, de que a Pessoa Jurídica não mais desempenhará atividades enquadradas nos campos da Administração e seus desdobramentos, enquanto estiver com o registro de Pessoa Jurídica cancelado;
c) comprovante de recolhimento da taxa de cancelamento de registro de Pessoa Jurídica.
d) Original e cópia ou cópia autenticada da última Alteração Contratual Consolidada, registrada no órgão competente, que demonstre a mudança dos seus objetivos sociais e que os novos objetivos não estejam abrangidos pela Lei nº 4.769/65 ou Distrato Social, registrado no órgão competente.
e) última nota fiscal faturada e nota fiscal subsequente em branco ou nota fiscal eletrônica, quando couber;
O cancelamento do registro não implica na quitação de dívidas com o CRA, bem como dos valores da anuidade, cujos duodécimos serão devidos até a data do requerimento, com os devidos acréscimos legais.
A Área de Fiscalização do CRA, poderá investigar e fazer diligências quando suscitarem dúvidas quanto à cessação da exploração das atividades na Área de Administração.
O Plenário do CRA poderá cancelar ex officio o Registro da Pessoa Jurídica, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) encontrar-se a Pessoa Jurídica na situação baixada no cadastro da Secretaria da Receita Federal, sendo válido o comprovante disponível na internet;
b) falecimento do proprietário, quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, mediante comprovação do óbito;
c) reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de 5 (cinco) anos após a primeira;
d) quando a empresa houver feito falsa prova de quaisquer documentos para obter o registro e não explorar atividades de Administração;
e) houver débito de anuidades correspondentes aos últimos 3 (três) exercícios e se encontrar em local incerto e não sabido.
O cancelamento não prejudica a cobrança de débitos porventura existentes.
O restabelecimento do registro somente será concedido depois de liquidado o débito, nele compreendido o principal, multas e juros.
REGISTRO DE COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO
Entende-se por Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecidos aos registrados nos CRAs pelos tomadores dos seus serviços (pessoas jurídicas de direito público ou privado), comprobatórios da prestação de serviços nos campos privativos do Administrador, de que trata a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965.
O RCA (Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração) será requerido pelo interessado ao Presidente do Conselho Regional de Administração da jurisdição onde o serviço foi ou está sendo prestado, mediante o preenchimento e apresentação de formulário abaixo disponível, acompanhado dos seguintes documentos:
(Download de Requerimento aqui)
a) requerimento de RCA preenchido e assinado pelo profissional Responsável Técnico;
b) possuir registro de pessoa jurídica no CRA e cadastro atualizado;
c) estar em dia com as obrigações legais vigentes perante o CRA, assim como o seu Responsável Técnico;
d) comprovar o pagamento da taxa de RCA;
e) original e cópia do comprovante de aptidão (Atestado/Declaração de Capacidade Técnica), em papel timbrado, devidamente visado pelo profissional Responsável Técnico, por meio de carimbo contendo o seu nome, número de registro profissional e espaço para assinatura, acompanhado do documento que lhe deu origem, que poderá ser Contrato de Prestação de Serviços e respectivos Termos Aditivos, se houver, Nota de Empenho, Nota Fiscal de Serviços, Ordem de Serviço ou Extrato Contratual publicado no D.O.E ou no D.O.U, quando o contratante for Órgão Público.
Para efeito do RCA de pessoa jurídica serão aceitos Comprovantes de Aptidão ou Atestados/Declarações de Capacidade Técnica, relativos a serviços prestados a partir da data de seu registro no Conselho. Excepcionalmente, o CRA poderá registrar Atestados/Declarações de Capacidade Técnica de pessoa jurídica, relativos a serviços prestados anteriormente ao registro no CRA, desde que a data de sua emissão não ultrapasse 5 (cinco) anos anteriores à data do registro e o interessado recolha as anuidades correspondentes a este período.
O Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, a ser registrado no CRA, deverá estar de acordo com o Contrato de Prestação de Serviços e Termos Aditivos, quanto ao objeto, características, quantidades e prazos, e devidamente visado pelo profissional Responsável Técnico.
Será indeferido o requerimento de RCA cujo formulário esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta.
A pessoa jurídica que requerer o cancelamento de Registro Secundário, poderá requerer, também, em separado, a transferência para o CRA do Registro Principal, do seu Acervo Técnico relativo a serviços prestados na jurisdição do CRA do Registro Secundário, mediante o pagamento de taxa em valor correspondente àquele previsto para a Transferência de Registro, constante da Resolução Normativa que dispõe sobre Anuidades, Taxas e Multas, em vigor.
As Certidões acompanhadas dos respectivos Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica, valem como prova perante qualquer órgão da Administração Pública ou Organizações Privadas e terão validade de 6 (seis) meses.
As Certidões emitidas para pessoas jurídicas, não excluem a exigência de Registro Secundário, o qual deverá ser providenciado quando da efetiva prestação dos serviços em jurisdição que não a do registro principal.
Em caso de registro de Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, referente a Contrato de Prestação de Serviços que esteja em andamento, somente será expedida uma nova Certidão a ele pertinente, se houver a apresentação de novo Atestado de Capacidade Técnica.
ACERVO TÉCNICO
Os Acervos Técnicos de PJ serão constituídos por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração – RCA no Conselho Regional de Administração.
Considera-se Acervo Técnico de Pessoa Jurídica toda a experiência adquirida pela empresa ao longo da sua atuação, em razão da prestação de serviços de Administração para terceiros, relacionada com as atividades próprias do Administrador, desde que registrados os Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica no CRA em cuja jurisdição os serviços foram realizados.
Ao Acervo Técnico de Pessoas Jurídicas, poderá ser acrescido o Acervo Técnico do Administrador, do Tecnólogo e de outros Bacharéis em determinada área da Administração, contratado pela empresa como seu Responsável Técnico, seja como sócio, empregado ou como autônomo.
As Certidões de RCA ou de Acervo Técnico somente terão validade na jurisdição de outro CRA, após serem visadas por este, com aposição de carimbo do CRA, com espaço para data e assinatura do responsável pelo Setor de Registro, mediante o pagamento de taxa, cujo valor corresponde àquele previsto para o Registro de Documentos e de RCA, constante da Resolução Normativa que dispõe sobre Anuidades, Taxas e Multas, em vigor.
(Download de Requerimento aqui).
CERTIDÕES
CRT- Certidão de Responsabilidade Técnica
O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT foi instituído com objetivo de divulgar aos clientes e à sociedade, o nome do Profissional de Administração Responsável Técnico pelos serviços prestados pela Pessoa Jurídica registrada, facilitando a comunicação destes com o CRA, em caso de insatisfação/reclamação.
Tem por finalidade garantir aos clientes e à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs.
O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT é fornecido pelo CRA, por ocasião do registro, e deverá ser afixado pelas Pessoas Jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços e produtos.
O CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico.
CERTIDÃO DE REGULARIDADE
É o documento oficial fornecido pelo CRA, para pessoas jurídicas que comprovam estarem legalmente habilitadas para a prestação ou exploração, sob qualquer forma, de atividades pertinentes aos campos de atuação profissional privativos do Administrador.
A Certidão de Registro e Regularidade de Pessoa Jurídica é fornecida, anualmente, pelo CRA, mediante o pagamento da taxa respectiva e comprovação de que continua mantendo um Profissional de Administração como Responsável Técnico.
A Certidão de Registro e Regularidade emitida para Pessoas e Jurídicas têm validade até 31 de dezembro, do ano em que foi expedida.
A certidão deve ser solicitada pelo nosso autoatendimento (https://cra-pi.implanta.net.br/servicosOnline/#)
Além, necessário o envio da seguinte documentação abaixo:
- Último aditivo, e o último que contenha o Capital Social;
- Contrato atualizado com o Administrador Responsável Técnico;
- Comprovante de pagamento da taxa de expedição da Certidão de Regularidade.
Clique nos Documentos abaixo para baixar!