Informamos que o Sistema CFA/CRAs não estabelece piso salarial para o Administrador, uma vez que sua fixação depende de lei federal, o que deve ser pleiteado pelas Associações, Sindicatos e Federações dos Administradores, por ser de competência desses órgãos tal providência, bem como atuar e defender os seus filiados em questões trabalhistas.
No entanto, levamos ao seu conhecimento que a Pesquisa Nacional Perfil, Formação, Atuação e Oportunidades de Trabalho do Administrador, realizada em 2016 e disponibilizada no site (www.cfa.org.br), por meio do link (http://pesquisa.cfa.org.br/grep) – identificou as informações abaixo relacionadas à respeito da renda do Administrador.
RENDA INDIVIDUAL DO ADMINISTRADOR | 2006 | 2011 |
---|---|---|
Até 3 SM mensais | 27 | 20 |
Entre 3,1 e 10 SM mensais | 28 | 43 |
Entre 10,1 e15 SM mensais | 16 | 17 |
Entre15,1 e 20 SM mensais | 9 | 8 |
Entre 20,1 e 25 SM mensais | 6 | 4 |
Mais de 25 SM mensais | 14 | 7 |
Dados ponderados em 2011 (Ver metodologia – http://pesquisa.cfa.org.br/grep)
A Federação Nacional dos Administradores (FENAD) publica uma “Tabela Orientativa para a Cobrança de Honorários sobre Serviços Técnicos Prestados por Administrador“. A tabela da FENAD define a unidade de trabalho como Hora Técnica (HT) de sessenta minutos à disposição do cliente e os valores variam de acordo com o porte da empresa que contrata o serviço.
Tabela orientativa para cobrança de honorários sobre serviços técnicos e responsabilidade técnica, prestados por Administrador. Clique Aqui!