O universo empresarial tem sentido os impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, sejam eles por questões empregatícios, contratuais ou problemas no fluxo de caixa dos empreendimentos. Analisando essas e outras questões, o Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI), realizou uma live nesta quinta-feira, dia 18, com o administrador e advogado Alexandre Magalhães, também especialista em Direito Tributário e Contratual, para tratar sobre repactuação de contratos como forma de incrementar o fluxo de caixa.
O administrador e conselheiro do CRA-PI, Fredison Barros, conduziu o bate-papo e comentou sobre os impactos da pandemia no setor administrativo e empresarial. “O isolamento social tem suas consequências, sobretudo para a economia, e tem gerado desemprego, além de problemas de caixa para a maioria das empresas. O Brasil não tinha uma legislação pronta para enfrentar essa situação. Diante disso foi preciso que o Congresso Nacional, governadores, estado e legislativo começassem a legislar visando diminuir a burocracia do ordenamento jurídico, dos dispositivos que regulam os contratos para poder dar celeridade e fazer minimizar os efeitos e impactos do coronavírus”, opina.
Na conversa, o advogado Alexandre Magalhães informa que a decretação de estado de emergência no Brasil, em função da pandemia do novo coronavírus, por si só, não foi capaz de gerar uma moratória automática aos contratos que já existiam. O especialista explica que o empresário deve sempre ter acesso e ler todos os seus contratos.
“A nossa primeira orientação no universo contratual é ter acesso a todos os seus contratos e lê-los. Muita gente firma uma aliança, mas não lê e, as vezes entrega nas mãos do advogado, do contador e o empresário não sabe o que assinou, o que tem acordado ali naquele universo, nos mais diversos contratos”, explica.
No âmbito empresarial existem os contratos civis, como a locação, compra e venda, contratos de fornecimento, de consumo, trabalhista, dentre outros. Alexandre Magalhães informa quais tipos de acordos empresariais podem ser revisados neste período de pandemia. “Em tese, quase todos os tipos de contratos no âmbito civil e empresarial podem ser revisados. É preciso que se leia, pois há contratos em que existem cláusulas excludentes de responsabilidade, ou seja, que o devedor em uma situação extrema fica desobrigado de algumas coisas, principalmente, dos encargos moratórios”, declara o advogado.
Em suas considerações finais, Alexandre Magalhães aconselha aos profissionais de administração e empresários a terem cautela e paciência em suas decisões. “A mensagem que passamos é essa de que é possível que se encontre uma solução, eu acho que é preciso cautela, paciência, clareza de informação, a busca individual de soluções, a procura de um intermediário, de um profissional. Tem câmaras de negociação, mediação, arbitragem, várias soluções para que ambas as partes possam sair satisfeitas”, conclui o especialista.