Condições especiais para renegociação de anuidades de exercícios anteriores

Condições especiais para renegociação de anuidades de exercícios anteriores

O Conselho Federal de Administração (CFA) concedeu autorização aos Conselhos Regionais de Administração a promoção de conciliações administrativas e judiciais com os registrados em débito. Diante disso, as condições foram prorrogadas até o dia 31 de dezembro de 2020.

Com a prorrogação referente a anuidade de exercícios anteriores até 2019, fica permitida a concessão de descontos aos associados. Os descontos são incidentes exclusivamente sobre juros e multas, respeitando os valores mínimos de cada parcela, não inferiores a R$50 para pessoas físicas e R$150 para pessoas jurídicas.

Observe as condições abaixo estabelecidas:

I – À vista, com 90% de desconto sobre juros e multas;

II – De 02 até 05 parcelas fixas, com 60% de desconto sobre juros e multas;

III – de 06 até 10 parcelas fixas, com 40% de desconto sobre juros e multas;

IV – De 11 até 15 parcelas fixas, com 20% de desconto sobre as multas e os juros;

 

*Parcelamento máximo de 12 vezes no cartão de crédito