Como faço para denunciar o exercício ilegal da profissão de Administrador?
A denúncia deverá ser feita diretamente no CRA onde o fato está ocorrendo.
Se o fato estiver ocorrendo no Piauí entre em contato ou visite-nos, endereço e telefone abaixo:
O CRA-PI fica localizado na Rua Áurea Freire, 1349, Joquei. Teresina-PI.
Telefones para contato: 86 3233.1704 / 3303-7004 / 99412.3012
Envie um email para: fiscalizacao@cra-pi.org.br
Ou preencha o formulário de Denúncia (clicando aqui).
Incumbirá ao CRA do local onde tramita o processo proceder a ciência ao interessado, quando denunciado, para conhecimento da denúncia e apresentação, se quiser, de defesa.
Será admitida a ciência por meio de edital publicado na imprensa oficial ou jornal de grande circulação quando comprovadamente restarem frustradas as demais hipóteses.
Art. 15. A intimação deverá conter:
I – identificação do intimado;
II – finalidade da intimação;
III – data, hora e local em que deverá comparecer ou prazo para se manifestar;
IV – se o intimado deverá comparecer pessoalmente ou se poderá ser representado;
V – informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento ou manifestação;
VI – indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.