A SENHA PROVISÓRIA foi enviada para todos os profissionais de Administração, que constam no colégio eleitoral. Dessa forma, espera-se que ela esteja na CAIXA DE ENTRADA. Entretanto, o servidor de e-mail (exemplo: G-mail, Hotmail, Bol, Icloud, etc) pode direcionar a CARTA SENHA para o SPAM ou para a CAIXA DE PROMOÇÕES. Por isso, sugerimos que se procure primeiramente na CAIXA DE ENTRADA e, caso não esteja lá, posteriormente no SPAM ou na CAIXA DE PROMOÇÕES.
Na hipótese de a CARTA SENHA não ser encontrada na CAIXA DE ENTRADA, no SPAM e na CAIXA DE PROMOÇÕES, o profissional deverá proceder da seguinte maneira:
- Acesse: www.votaadministrador.org.br;
- Selecione a opção RECUPERAR SENHA (Cuidado para não confundir com a opção TROCAR SENHA);
- Informe o CPF;
- O sistema irá apresentar e-mail e telefone constantes no banco de dados, que foram incluídos no sistema pelo CRA, por meio da Comissão Permanente Eleitoral do CRA;
- Marque a forma que deseja receber a Senha Provisória: E-MAIL OU SMS;
- No quadro branco que aparece, conforme sua escolha anterior, digite seu e-mail ou telefone (DDD + número de telefone com nove dígitos);
- Clique em RECEBER E-MAIL ou RECEBER SMS, conforme o caso;
- Abra a CAIXA DE ENTRADA de seu e-mail (Se não tiver chegado, confira no SPAM) ou verifique suas mensagens SMS, conforme o caso, para obter sua SENHA PROVISÓRIA;
- Após receber a SENHA PROVISÓRIA (seja por e-mail ou SMS), selecione a opção “TROCAR SENHA”;
- Informe o CPF, a SENHA PROVISÓRIA, a senha que deseja configurar como SENHA PESSOAL e a confirmação desta SENHA PESSOAL;
- Clique no botão “TROCAR A SENHA” para finalizar o processo. Pronto! Memorize essa senha e a utilize no dia 28 de outubro de 2020.
- Caso necessário, o profissional de Administração poderá solicitar ajuda ao SUPORTE TÉCNICO no próprio site de votação: www.votaadministrador.org.br. Essa função está localizada no canto inferior direito do site (uma aba na cor azul).
Os e-mails e os números de telefones disponíveis para recuperar a Senha Provisória são os mesmos que o próprio Administrador mantém atualizado junto ao seu Conselho Regional de Administração (CRA). Vale lembrar que as atualizações cadastrais são de responsabilidade do próprio registrado.
Conforme o Regulamento Eleitoral, compete ao CRA, por meio de sua Comissão Permanente Eleitoral (CPE/CRA), inserir o Colégio Eleitoral definitivo no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no 50º (quinquagésimo) dia que antecede à eleição. Após esse prazo, nenhuma alteração cadastral é permitida no sistema eleitoral.
Importante frisar que o CFA e a CPE/CFA não têm poderes para incluir eleitor ou alterar quaisquer dados cadastrais (como e-mail e telefone) no sistema eleitoral. Nesse contexto, caso um eleitor NÃO CONSTE NO COLÉGIO ELEITORAL ou ESTEJA NO COLÉGIO ELEITORAL COM TODOS OS DADOS CADASTRAIS DESATUALIZADOS (e-mails e telefones), ele NÃO PODERÁ VOTAR.
Entretanto, o eleitor que estiver no colégio eleitoral com todos os dados cadastrais desatualizados (e-mails e telefones) deverá justificar o voto no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no período de 29 de outubro a 26 de dezembro de 2020.
Recomendamos também, aos que estão com o cadastro desatualizado, que atualize o cadastro junto ao CRA, visando às próximas eleições e ao recebimento de comunicados relacionados ao registro profissional.
Convém comentar que nenhum funcionário, seja do CFA ou do CRA-PI, deve realizar os procedimentos de troca da Senha Provisória pela Senha Pessoal. Essa ação é de responsabilidade do registrado. Cabe aos colabores apenas a orientação.