Resolução Normativa 519

Dispõe sobre o Manual de Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração

ORIGEM

          O instituto da Responsabilidade Técnica foi instituído com a finalidade de ser um instrumento que defina, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de atividades abrangidas pela Lei nº4.769/1965, conforme preconiza o art. 12 do Decreto nº 61.934/1967.

CONCEITUAÇÃO

          Responsabilidade Técnica é o dever de responder pelos atos profissionais quanto à aplicação técnica da ciência da Administração, em conformidade com os princípios éticos e com a legislação vigente.

          É uma atribuição inerente aos profissionais de Administração registrados no Conselho Regional de Administração das respectivas jurisdições, cujas obrigações lhes são mais acentuadas, tanto pela reserva de atuação profissional conferida pela Lei de Regência da profissão, como pelos valores morais preceituados pelo Código de Ética Profissional do Profissional de Administração.

          O Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967, estabeleceu, em seu Art. 12, a prerrogativa da Responsabilidade Técnica aos Profissionais de Administração, desde que registrados em Conselho Regional de Administração e em pleno gozo de seus direitos sociais. Vejamos:

 “Art. 12 – As sociedades de prestação de serviços profissionais mencionadas neste Regulamento só poderão se constituir ou funcionar sob a   responsabilidade de Administrador, devidamente registrado e no pleno gozo de seus direitos sociais.

 § 1º – O Administrador ou os Administradores, que fizerem parte das sociedades mencionadas neste artigo, responderão, individualmente,   perante os Conselhos, pelos atos praticados pelas Sociedades em desacordo com o Código de Deontologia Administrativa.

 § 2º – As Sociedades a que alude este artigo são obrigadas a promover o seu registro prévio no Conselho Regional da área de sua atuação,   e nos de tantas em quantas atuarem, ficando obrigadas a comunicar-lhes quaisquer alterações ou concorrências posteriores nos seus atos   constitutivos.”

          Esta é uma condição para a constituição e operação das pessoas jurídicas, entidades ou escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades nos campos da Administração, de acordo com o art. 15, da Lei n.º 4.769/1965, do Art. 12 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934/1967 e do art. 1º da Lei n.º 6.839/1980.

O exercício de atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, é permitido somente aos profissionais regularmente inscritos no CRA da respectiva jurisdição, mediante apresentação da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CRA, bem como do pagamento anuidade ao CRA.

          O Responsável Técnico deve exercer sua profissão com total responsabilidade, honra e dignidade, comprometendo-se com a satisfação dos clientes sob seu atendimento, utilizando todos os recursos disponíveis, dominando e aprimorando seus conhecimentos técnico-científicos em benefício do cliente, da Administração e da sociedade.

Para tanto, precisa conhecer e cumprir as leis, portarias, resoluções e decisões que regulam sua profissão, inclusive o Código de Ética dos Profissionais de Administração (CEPA) e o Código de Defesa do Consumidor, no que se aplica à prestação de serviços.

          Responsável Técnico é o Profissional de Administração que exerce atividades nos campos abrangidos pela Lei nº 4.769/1965, junto a uma pessoa jurídica que explore atividades nos campos da Administração, mediante contrato de prestação de serviços, vínculo de emprego, sócio, proprietário, ou ainda, como Administrador Procurador.

          Nesses casos, o Profissional de Administração responde, juntamente com a pessoa jurídica, pelos serviços prestados. De acordo com a Lei nº 4.769/1965, sua atividade é exercida mediante:

a) pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens, laudos, assessoria em geral, chefia intermediária, direção superior;

b) pesquisas, estudos, análise, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos da administração, como administração e seleção de pessoal, organização e métodos, orçamentos, administração de material, administração financeira, relações públicas, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que esses se desdobrem ou aos quais sejam conexos.

Aos CRAs cabe a fiscalização dos profissionais bem como das pessoas jurídicas, notadamente no que diz respeito à manutenção de profissional Responsável Técnico.

O exercício da Responsabilidade Técnica nas áreas da Administração é restrito aos profissionais registrados no Sistema CFA/CRAs, com situação regular perante o respectivo CRA.

Para a assunção da Responsabilidade Técnica, o Profissional de Administração fica sujeito ao cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. Estar regulamente registrado em CRA e em dia com suas obrigações cadastrais e financeiras;
  2. Requerer o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (ANEXO I);
  3. Provar vínculo profissional com a pessoa jurídica que o contratou para assumir a Responsabilidade Técnica pelos serviços de Administração que venha a prestar ou esteja prestando, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho, quando empregado, Contrato de Prestação de Serviços (ANEXO VIII), quando autônomo, Atos Constitutivos da Pessoa jurídica, quando dela for sócio ou proprietário, e Procuração, quando for Administrador Procurador.

No exercício da atividade de Responsável Técnico, o profissional se obrigará a:

  1. Fazer o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no CRA, de todas as responsabilidades assumidas;
  2. Apresentar ao CRA, quando da renovação anual da Certidão de Registro e Regularidade, cópia das alterações contratuais ou estatutárias da pessoa jurídica pela qual é responsável;
  3. Empenhar-se para a renovação anual da Certidão de Registro e Regularidade da pessoa jurídica, atentando para o prazo fixado pelo CFA;
  4. Apresentar ao CRA relatório de suas atividades na pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias, quando por este solicitado;
  5. Assinar, visar e citar o número do seu registro profissional no CRA em todos os documentos produzidos em consequência de suas atividades como Responsável Técnico;
  6. Zelar pela correta aplicação da Ciência da Administração e pelos princípios e preceitos do Código de Ética dos Profissionais de Administração, do Código de Defesa do Consumidor e da legislação vigente, comunicando ao CRA quaisquer violações porventura praticadas pela pessoa jurídica;
  7. Informar e encaminhar documento ao CRA que comprove qualquer alteração da sua condição de Responsável Técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de ocorrência do fato, sob pena de enquadramento no Código de Ética;
  8. Visar, citando o número do seu registro profissional, os atestados/declarações de serviços prestados pela pessoa jurídica sob sua responsabilidade nos campos da Administração, previstos no art. 2º, alínea “b”, da Lei n.º 4.769/1965, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, para efeito de RCA (Registro de Comprovação de Aptidão) e constituição do Acervo Técnico da pessoa jurídica no CRA.

DO VÍNCULO PROFISSIONAL DO RESPONSÁVEL TÉCNICO COM O SEU CONTRATANTE

Responsabilidade Técnica do Profissional de Administração deriva de sua atuação nas pessoas jurídicas, entidades e escritórios técnicos, que prestam serviços de Administração para terceiros, na condição de:

 a) profissional liberal – autônomo contratado para a prestação de serviços temporários;

 b) empregado efetivo do quadro de pessoal;

 c) proprietário ou sócio de pessoa jurídica; e,

 d) Administrador – Procurador.

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO AUTÔNOMO 

O Profissional de Administração Responsável Técnico, como Autônomo, com o intuito de preservar seus interesses profissionais, deve firmar contrato com a pessoa jurídica para a qual vai atuar.

O contrato firmado lhe dará as garantias necessárias para rescindi-lo, inclusive, com a explanação das alegações que levaram a tal.

O contrato deverá prever os deveres e obrigações de ambas as partes, respeitados os preceitos da legislação e do Código de Ética dos Profissionais de Administração.

Basicamente, um contrato deve conter os seguintes itens:

  • Caracterização das partes: A pessoa jurídica contratante; O profissional contratado (RT).
  • Objeto do contrato: Descrever o objeto do contrato.
  • Obrigações do contratante: Descrever as obrigações da pessoa jurídica.
  • Obrigações do contratado: Descrever as obrigações do Responsável Técnico.
  •  Vigência do contrato: Definir prazo para execução dos serviços, geralmente de um ano, e vencendo de preferência, com o exercício civil, pois é quando vence a anuidade da pessoa jurídica com o CRA.
  • Honorários: Os honorários devem ser definidos, por hora trabalhada, por dia, por semana ou por mês.
  • Forma de pagamento: Definir a forma de pagamento, geralmente mensal.
  • Observações Gerais: Estipular Multa no caso de rescisão do contrato unilateralmente, assim como definir a figura do aviso-prévio, caso uma das partes queira   rescindir o contrato.
  • Foro: Definir o foro onde as partes deverão dirimir as dúvidas provenientes do contrato.
  • Arbitragem: Inserir Cláusula Compromissória
  • Local e data – Indicar o nome da cidade e a data da assinatura.
  • Assinaturas: Do contratante; Do contratado; Duas testemunhas. 

DA REMUNERAÇÃO

          De acordo com os Arts. 4º e 5º do Capítulo IV – Dos Honorários Profissionais, do Código de Ética dos Profissionais de Administração, aprovado pela Resolução Normativa CFA nº 393, de 6 de dezembro de 2010, a fixação dos honorários do Profissional de Administração deve obedecer a certos aspectos, quais sejam:

“Art. 4º Os honorários e salários do Profissional de Administração deverão ser fixados, por escrito, antes do início do trabalho a ser realizado, levando-se em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

I – vulto, dificuldade, complexidade, pressão de tempo e relevância dos trabalhos a executar;

II – possibilidade de ficar impedido ou proibido de realizar outros trabalhos paralelos;

III – as vantagens de que, do trabalho, se beneficiará o cliente;

IV – a forma e as condições de reajuste;

V – o fato de se tratar de locomoção na própria cidade ou para outras cidades do Estado ou País ou exterior;

VI – sua competência e renome profissional;

VII – a menor ou maior oferta de trabalho no mercado em que estiver competindo;

VIII – obediência às tabelas de honorários que, a qualquer tempo, venham a ser baixadas pelos respectivos Conselhos de Administração, como mínimos desejáveis de remuneração.

Art. 5° É vedado ao Profissional de Administração:

I – receber remuneração vil ou extorsiva pela prestação de serviços;

II – deixar de se conduzir com moderação na fixação de seus honorários, devendo considerar as limitações econômico-financeiras do cliente;

III – oferecer ou disputar serviços profissionais, mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal.”

Registro de Responsabilidade Técnica – RRT

Objetiva a valorização do Profissional de Administração que atua como Responsável Técnico, por meio da formalização e fortalecimento do vínculo profissional da pessoa jurídica com o RT, e destes com o CRA.

É o documento que oficializa a assunção de Responsabilidade(s) Técnica(s) pelo Profissional de Administração.

O RRT é requerido ao Presidente do CRA pelo Profissional de Administração, que esteja em pleno gozo de seus direitos sociais, mediante pagamento da taxa respectiva.

Poderá ser cancelado a qualquer momento pelo Profissional de Administração, mediante requerimento , acompanhado dos comprovantes de pagamento de taxa específica, de rescisão contratual expressa ou do próprio contrato rescindido.

Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT, 

O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT foi instituído com objetivo de divulgar aos clientes e à sociedade, o nome do Profissional de Administração Responsável Técnico pelos serviços prestados pela Pessoa Jurídica registrada, facilitando a comunicação destes com o CRA, em caso de insatisfação/reclamação.

 Tem por finalidade garantir aos clientes e à sociedade, a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos pelas pessoas jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs.

O Certificado de Responsabilidade Técnica – CRT é fornecido pelo CRA, por ocasião do registro, e deverá ser afixado pelas Pessoas Jurídicas no seu local de funcionamento, em lugar visível e de fácil acesso aos usuários dos serviços e produtos.

 O CRT deverá ser renovado sempre que houver a substituição do Responsável Técnico.

DA PARTICIPAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS

 A participação do Profissional de Administração Responsável Técnico nos processos licitatórios em que a pessoa jurídica sob a sua responsabilidade irá concorrer, é de fundamental importância.

Assim, ele estará zelando para que a documentação de habilitação da pessoa jurídica esteja correta, para que ela possa participar adequadamente dos processos licitatórios, sem correr o risco de ser inabilitada.

Para participar das licitações, o Responsável Técnico deve tomar conhecimento do Edital, e consequentemente, das exigências nele contidas.

Quando o Profissional Responsável Técnico responder por mais de uma pessoa jurídica do mesmo segmento econômico e for participar como representante destas em um mesmo processo licitatório, deverá representar somente 1 (uma) das pessoas jurídicas, sob pena de responder a processo ético por impedimento ético profissional.

Tratando-se de licitação cujo objeto envolva atividades pertinentes aos campos de atuação privativos do Profissional de Administração, deverá o licitante fazer constar do Edital as exigências quanto ao registro dos participantes no CRA, bem como a apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, devidamente registrado no CRA e por ele certificado.

Caso não esteja constando do Edital a obrigatoriedade de registro em CRA, a Pessoa Jurídica, por meio de seu Responsável Técnico, deve alertar o CRA, para que ele tome as devidas providências, de natureza administrativa, e se for o caso, de natureza judicial.

Conhecendo as exigências do Edital, o Profissional Responsável Técnico saberá qual ou quais os serviços que estão sendo licitados, e poderá avaliar o alcance da sua responsabilidade técnica, caso a pessoa jurídica que representa venha a ser a vencedora.

DOS CAMPOS DE ATUAÇÃO PRIVATIVOS

Os campos de atuação privativos do Profissional de Administração são os que estão relacionados a seguir:

 1. Administração e Seleção de Pessoal/Recursos Humanos;

 2. Organização e Métodos/Análise de Sistemas;

 3. Orçamento;

 4. Administração de Materiais/Logística;

 5. Administração Financeira;

 6. Administração Mercadológica (Marketing)/Administração de Vendas;

 7. Administração de Produção;

 8. Relações Industriais/Benefícios/Segurança do Trabalho;

 9. Campos Conexos/Desdobramentos.

As pessoas jurídicas que explorarem atividades nos citados campos e seus desdobramentos deverão, obrigatoriamente, ter registro em CRA e, consequentemente, ter um Profissional de Administração Responsável Técnico, para responder pelos serviços que ela prestar a terceiros, perante o CRA, a sua cliente e à sociedade.

DOS SEGMENTOS EM QUE AS PESSOAS JURÍDICAS EXPLORAM ATIVIDADES ABRANGIDAS PELA LEI Nº 4.769/1965

Em consequência dos campos de atuação privativos do Profissional de Administração, as pessoas jurídicas que prestam serviços ou atuam nesses campos, deverão requerer registro em CRA.

Relacionam-se, a seguir, alguns tipos de Pessoas Jurídicas que, necessariamente, têm que se registrar no CRA e dispor de um Profissional de Administração, como Responsável Técnico.

 1. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

 1.1 Serviços de Assessoria e Consultoria Financeira;

 1.2 Pessoas jurídicas de Factoring;

 1.3 Administradoras de Consórcios;

 1.4 Pessoas jurídicas Holdings;

 1.5 Administradoras de Cartão de Crédito.

 2. ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO DE PESSOAL/ RECURSOS HUMANOS/ RELAÇÕES INDUSTRIAIS:

 2.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Estudos e Elaboração de Planos de Cargos, Carreiras e Salários;

 2.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração e Seleção de Pessoal / Recursos Humanos;

 2.3 Serviços de Organização e Realização de Concursos Públicos e Processos Seletivos em geral;

 2.4 Serviços de Locação de Mão-de-Obra;

 2.5 Serviços de Asseio e Conservação/Fornecimento de Mão-de-Obra;

 2.6 Serviços de Segurança e Vigilância/Fornecimento de Mão-de-Obra;

 2.7 Outros Serviços que requerem o Fornecimento de Mão-de-Obra.

 3. ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL/SUPRIMENTOS E LOGÍSTICA:

 3.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Materiais;

 3.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Compras e Licitações;

 3.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Suprimento e Logística.

 4. ADMINISTRAÇÃO MERCADOLÓGICA/MARKETING:

 4.1 Serviços de Administração de Vendas e Distribuição;

 4.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Marketing;

 4.3 Serviços de Pesquisa de Mercado;

 4.4 Serviços de Comércio Exterior;

 4.5 Serviços de Importação e Exportação para Terceiros.

 5. ADMINISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO: 

5.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Produção;

5.2 Serviços de Preparação de Organização para Certificação ISO;

5.3 Serviços de Elaboração e Implantação de Programas de Qualidade;

5.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Logística.

6. ORÇAMENTO:

6.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Orçamentária.

7. ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS, ANÁLISES E PROGRAMAS DE TRABALHO/ANÁLISE DE SISTEMAS:

7.1 Serviços de Consultoria e Assessoria em O&M (Organização e Métodos, Análises e Programas de Trabalho);

7.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Informática / Análise de Sistemas.

8. CAMPOS CONEXOS/DESDOBRAMENTOS:

8.1 Serviços de Consultoria e Assessoria Administrativa em Geral (em alguns ou todos os campos da Administração);

8.2 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Empresarial;

8.3 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração Pública;

8.4 Serviços de Consultoria e Assessoria em Administração de Bens e Valores;

8.5 Serviços de Consultoria e Assessoria em Comércio Exterior;

8.6 Serviços de Administração de Condomínios;

8.7 Serviços de Administração Hoteleira;

8.8 Serviços de Administração de Hospitais e Clínicas;

8.9 Serviços de Administração de Imóveis;

8.10 Serviços de Organização e Realização de Eventos;

8.11 Cooperativas de Trabalho;

8.12 Operadoras de Turismo


Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI).

Localizada na Rua Áurea Freire, n° 1349, esquina com a Avenida Irapuã Rocha, bairro Jóquei, Teresina-PI, a sede tem um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão. Além do que, é a referência da profissão, em nível Regional.

Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.



O QUE É O CRA?

O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercicio da profissão de Administrador. É uma Autarquia Federal de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais registrados.

MISSÃO

Garantir à sociedade piauiense, por meio de registro e fiscalização, o exercício legal da profissão de administração por profissionais e organizações tecnicamente habilitados na forma da lei.

VISÃO

Ser reconhecido nacionalmente pela excelência na fiscalização do exercício profissional e constante valorização da profissão de administração no Piauí.

FINALIDADE DO CRA

a) Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) Organizar e manter o registro dos Administradores;

d) Julgar as infrações e impor penalidades, na conformidade da Lei nº 4.769/65;

e)Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;

f) Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;

g) Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ADMINISTRAÇÃO

Para o cumprimento de sua missão, o CRA-PI acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

  1. FOCO EM RESULTADOS; 
  2. RESPEITO NAS RELAÇÕES;
  3. ÉTICA;
  4. TRANSPARÊNCIA;
  5. RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL;
  6. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO.

O Plenário do CRA é composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.

A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes da prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro, pelo Diretor de Formação Profissional e pelo Diretor de Desenvolvimento Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa – CRA-PI 0823

Presidente do Conselho Regional de Administração do Piauí

 

Admª. Átila Letícia de Sousa Muniz – CRA-PI 2058

Vice-presidente e Diretora de Formação Profissional do Conselho Regional de Administração do Piauí 

 

Adm. Adão Alves Rodrigues – CRA-PI 0572

Diretor Administrativo e Financeiro do Conselho Regional de Administração do Piauí

     

Admª. Mônica P. Carvalho P. Braun – CRA-PI 0221

Diretora de Desenvolvimento Institucional do Conselho Regional de Administração do Piauí

 

Adm. Cristovam Colombo M. de Area Leão – CRA-PI 0003

Diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Regional de Administração do Piauí

Adm. Pedro Alencar Carvalho Silva

CRA-PI 0007

CONSELHEIRO FEDERAL e MEMBRO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CFA

Adm. Evandro Tajra Hidd

CRA-PI 0062

CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE

Os cargos de Conselheiros Regionais Efetivos serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente.

Os Administradores eleitos Conselheiros Regionais Efetivos serão empossados pelo Presidente do CRA/PI em reunião plenária a ser realizada até 31 de janeiro do ano subseqüente à eleição.

CONSELHEIROS REGIONAIS CRA/PI:

Efetivos

Adm. Roberthy Dos Santos Barbosa

Adm.  Átila Leticia De Sousa Muniz

Adm. Adão Alves Rodrigues (Conselheiro licenciado período 

Adm. Cristovam Colombo M. De Areia Leão 

Adm. Elizete Alves De Oliveira  

Adm. Israel Galeno Machado

Adm. Mônica Pinheiro C. Pires Braun

Adm. Rhubens Ewald Moura Ribeiro

Adm. Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante

Suplentes

Adm. Katia Maria Cacau Pacheco

Adm. Fredison Pacheco Barros

Adm. Altair Damásio De Sousa

Adm. Leonardo Fialho Machado Nogueira

Adm. Francisca Ijardeyane De Sousa Mendes

Adm. José Rodrigues Bem

Adm. Charles Philippe Paulo Braga Caribé

 –

Adm. Adroaldo Araujo Reis

Gerência Administrativo-Financeira

Adm. Robert Barroso da Silva

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: gerencia@cra-pi.org.br

Superintendência

Admª. Indira Coelho Cavalcante de Carvalho

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: superintendencia@cra-pi.org.br

Fiscalização e Registro

Adm. Malcon Pinheiro de Oliveira

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: fiscalizacao@cra-pi.org.br

Informática

Leonardo Nascimento Bandeira

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: informatica@cra-pi.org.br

Auxiliar Administrativo

Caroline Campos Rocha

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: caroline@cra-pi.org.br

Assessoria Contábil

Erisvalda Pereira do Nascimento Costa

 

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.

Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.

Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:

OUVIDORIA

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa – CRA-PI 0823

Presidente atual

Adm. Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante – CRA-PI 2152

Março 2018 a Janeiro 2019

Admª. Conceição de Maria da Silva Bugyja Britto – CRA-PI 1419

Janeiro 2017 a Fevereiro 2018

Adm. Pedro Alencar Carvalho Silva – CRA-PI 0007

Janeiro 2013 a Janeiro 2017

Adm. Maria de Lourdes de Melo Salmito Mendes – CRA-PI 0008

Janeiro 2011 a Dezembro 2012

Adm. Carlos Henrique Mendes da Rocha – CRA-PI 0006

Janeiro 2007 a Dezembro 2010

Adm. Cristóvam Colombo Matos de Areia Leão – CRA-PI 0003

Março 2004 a Dezembro 2006

Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima – CRA-PI 0001

Junho 2003 a Fevereiro 2004

Iniciamos, em 2019, uma nova etapa em nosso Conselho, chamamos de Novos Tempos no CRA PI. Nós, da atual diretoria, estamos cientes de que não será tarefa fácil pois precisamos resgatar a imagem do nosso Conselho e mais ainda, resgatar a credibilidade do profissional de Administração do Piaui.

Muitas serão as ações, muitas serão as mudanças que apresentaremos e como citei ainda no discurso de posse em 15 de janeiro de 2019, teremos uma gestão compartilhada e cada vez mais abrangendo mais profissionais, será menos Áurea Freire e Mais Piaui. Quer dizer, não pouparemos dedicação para honrar com o compromisso feito. Nós Conselheiros, Diretores e Funcionários do CRA PI faremos de tudo para atender nossos registrados com o máximo de empenho, afinal estamos presidente, vice presidente, diretores, conselheiros e funcionários do Conselho para servir a todos os registrados.

Nosso foco é o Respeito ao profissional e a Transformação do nosso Conselho para que a profissão de Administrador(a) seja cada vez mais valorizada pela sociedade. Serão ações buscando convênios, parcerias para o empreendedorismo, convênios para empregabilidade e qualificação dos profissionais, parcerias para a qualidade de vida do administrador, turmas de mestrado e doutorado, ações vigilantes a editais, criação da sala do administrador e muitas outras tradicionais ações.

Necessitamos da colaboração de todos os voluntários possíveis para juntos recuperar o desenvolvimento, a ética, a transparência, os resultados concretos e a união da categoria.

Em particular, sou administrador de empresas com muito orgulho porque desde sempre passei a viver da administração e registrado ao Conselho de Classe, o nosso CRA PI, tudo que almejei e conquistei veio através da profissão como Administrador de Empresas, das mais de 300 palestras ministradas, dos mais de 41 mil jovens qualificados, dos mais de 43 mil funcionários e estagiários selecionados e contratados, dos mais de 1 centena de consultorias empresariais realizadas, foram frutos de muito trabalho e reconhecimento como Profissional de Administração.

Feliz 2019-2020 e Sucesso a todos!!

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa

Presidente

Seccionais

SECCIONAL DE PARNAÍBA:

Delegada: Adm. Celina Maria de Souza Olivindo

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 268 – 2º andar, Sala 201 – FECOMÉRCIO – Centro

CEP: 64.200-200 – Parnaíba – PI

Horário de Funcionamento: 12h- 16h

Fone: (86) 9 9412-2403

E-mail: seccionalparnaiba@cra-pi.org.br

SECCIONAL DE PICOS:

Delegado: Adm. Francisco das Chagas da Silva

Avenida Nossa Senhora de Fátima, 803 – 2º andar, Sala 205 – Centro

CEP: 64.600-148 – Picos – PI

Horário de Funcionamento: 9h- 13h

Fone: (86) 9 9412-3235

E-mail: seccionalpicos@cra-pi.org.br

Representações

REPRESENTAÇÃO EM SÃO RAIMUNDO NONATO:

Representante: Adm. Jeová Rodrigues Alves

Fone: (89) 98108-9500 / 98801-1159

E-mail: jeova.jus@gmail.com

REPRESENTAÇÃO EM FLORIANO:

Representante: Adm. Joseane Alves Barbosa

Fone: (89) 9.9459-2781

E-mail: seane_88@yahoo.com.br

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Você Administrador e Tecnólogo, pode se sentir em casa no Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI).

Localizada na Rua Áurea Freire, n° 1349, esquina com a Avenida Irapuã Rocha, bairro Jóquei, Teresina-PI, a sede tem um ambiente de trabalho apropriado à importância da instituição e da profissão. Além do que, é a referência da profissão, em nível Regional.

Profissional e Estudante de Administração. A Casa é sua.



O QUE É O CRA?

O CRA é um órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercicio da profissão de Administrador. É uma Autarquia Federal de personalidade jurídica de direito público, com autonomia técnica, administrativa e financeira. Não recebe nenhuma subvenção do Governo Federal, sendo mantida pela anuidade paga pelos profissionais registrados.

MISSÃO

Garantir à sociedade piauiense, por meio de registro e fiscalização, o exercício legal da profissão de administração por profissionais e organizações tecnicamente habilitados na forma da lei.

VISÃO

Ser reconhecido nacionalmente pela excelência na fiscalização do exercício profissional e constante valorização da profissão de administração no Piauí.

FINALIDADE DO CRA

a) Dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;

b) Fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de Administrador;

c) Organizar e manter o registro dos Administradores;

d) Julgar as infrações e impor penalidades, na conformidade da Lei nº 4.769/65;

e)Expedir as carteiras profissionais dos Administradores;

f) Resguardar o mercado de trabalho, evitando que profissionais alheios à categoria assumam tarefas privativas do Administrador, conforme estabelece a Lei nº 4.769/65;

g) Unificar e fortalecer a categoria profissional dos Administradores.

PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ADMINISTRAÇÃO

Para o cumprimento de sua missão, o CRA-PI acredita, respeita e aceita como orientadores os seguintes princípios:

  1. FOCO EM RESULTADOS; 
  2. RESPEITO NAS RELAÇÕES;
  3. ÉTICA;
  4. TRANSPARÊNCIA;
  5. RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL;
  6. DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO.

O Plenário do CRA é composto por Conselheiros Regionais Efetivos e seus respectivos Suplentes, eleitos diretamente pelos Administradores e Tecnólogos. A duração do mandato de cada Conselheiro é de 4 anos, permitida uma reeleição. A renovação do Plenário é de 1/3 e 2/3, alternadamente, a cada biênio.

O CRA adota o modelo de gestão por áreas administrativas, cada qual com suas competências estabelecidas no Regimento Interno. O CRA pode dispor ainda de outros órgãos, como Diretorias Executivas e para atividades específicas podem ser constituídas Comissões Permanentes, cujos integrantes são eleitos pelo Plenário, dentre os Conselheiros Efetivos para exercerem suas atividades.

A Assembleia de Presidentes dos CRAs é um importante órgão que auxilia o processo de tomada de decisão do CFA. Órgão consultivo, composto pelos Presidentes de todos os Regionais, a Assembleia é o termômetro dos profissionais de Administração para com o Sistema.

A direção do CRA é feita pelo regime presidencialista e ao Presidente do CRA incumbe, principalmente, dirigir e presidir as reuniões do Plenário e representar o CRA em juízo ou fora dele, requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador, tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, participar na Assembleia de Presidentes da prestação de contas com relatórios de gestão do exercício anterior, dentre outras funções.

O Sistema CFA/CRAs consciente de suas responsabilidades atua com enfoque na sua missão primordial de valorizar o profissional e a Ciência da Administração. Regulamentado como Autarquia Federal pela Lei 4.769 de 9 de setembro de 1965, sua atuação no Brasil consolidou-se como Instituição, ampliando gradativamente sua participação na discussão de grandes temas nacionais, melhorando permanentemente sua capacidade administrativa e aproximando-se cada vez mais do profissional.

A Diretoria Executiva será composta pelo Presidente, pelo Vice- Presidente, pelo Diretor Administrativo e Financeiro, pelo Diretor de Fiscalização e Registro, pelo Diretor de Formação Profissional e pelo Diretor de Desenvolvimento Institucional, eleitos pelo Plenário dentre os Conselheiros Efetivos, por escrutínio secreto e maioria simples, para exercerem mandatos de dois anos.

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa – CRA-PI 0823

Presidente do Conselho Regional de Administração do Piauí

 

Admª. Átila Letícia de Sousa Muniz – CRA-PI 2058

Vice-presidente e Diretora de Formação Profissional do Conselho Regional de Administração do Piauí 

 

Adm. Adão Alves Rodrigues – CRA-PI 0572

Diretor Administrativo e Financeiro do Conselho Regional de Administração do Piauí

     

Admª. Mônica P. Carvalho P. Braun – CRA-PI 0221

Diretora de Desenvolvimento Institucional do Conselho Regional de Administração do Piauí

 

Adm. Cristovam Colombo M. de Area Leão – CRA-PI 0003

Diretor de Fiscalização e Registro do Conselho Regional de Administração do Piauí

Adm. Pedro Alencar Carvalho Silva

CRA-PI 0007

CONSELHEIRO FEDERAL e MEMBRO DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DO CFA

Adm. Evandro Tajra Hidd

CRA-PI 0062

CONSELHEIRO FEDERAL SUPLENTE

Os cargos de Conselheiros Regionais Efetivos serão preenchidos e exercidos na forma prevista pela legislação vigente.

Os Administradores eleitos Conselheiros Regionais Efetivos serão empossados pelo Presidente do CRA/PI em reunião plenária a ser realizada até 31 de janeiro do ano subseqüente à eleição.

CONSELHEIROS REGIONAIS CRA/PI:

Efetivos

Adm. Roberthy Dos Santos Barbosa

Adm.  Átila Leticia De Sousa Muniz

Adm. Adão Alves Rodrigues (Conselheiro licenciado período 

Adm. Cristovam Colombo M. De Areia Leão 

Adm. Elizete Alves De Oliveira  

Adm. Israel Galeno Machado

Adm. Mônica Pinheiro C. Pires Braun

Adm. Rhubens Ewald Moura Ribeiro

Adm. Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante

Suplentes

Adm. Katia Maria Cacau Pacheco

Adm. Fredison Pacheco Barros

Adm. Altair Damásio De Sousa

Adm. Leonardo Fialho Machado Nogueira

Adm. Francisca Ijardeyane De Sousa Mendes

Adm. José Rodrigues Bem

Adm. Charles Philippe Paulo Braga Caribé

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Adm. Adroaldo Araujo Reis

Gerência Administrativo-Financeira

Adm. Robert Barroso da Silva

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: gerencia@cra-pi.org.br

Superintendência

Admª. Indira Coelho Cavalcante de Carvalho

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: superintendencia@cra-pi.org.br

Fiscalização e Registro

Adm. Malcon Pinheiro de Oliveira

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: fiscalizacao@cra-pi.org.br

Informática

Leonardo Nascimento Bandeira

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: informatica@cra-pi.org.br

Auxiliar Administrativo

Caroline Campos Rocha

Fone: (86) 3233-1704 / 3303-7004 / 99412-3012

E-mail: caroline@cra-pi.org.br

Assessoria Contábil

Erisvalda Pereira do Nascimento Costa

 

A Ouvidoria é um dos canais de comunicação que o CRA oferece aos registrados e à sociedade.

Seu objetivo principal é contribuir para a melhoria da qualidade de atendimento e prestação de serviços, e na defesa dos profissionais e empresas que atuam na área da Administração.

Sua participação é muito importante para nós. Para agendar seu atendimento na sede do CRA, ou para Informação, Solicitação, Sugestão, Reclamação e Denúncia, por favor entrar em contato no link abaixo:

OUVIDORIA

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa – CRA-PI 0823

Presidente atual

Adm. Rodrigo Ribeiro Costa Cavalcante – CRA-PI 2152

Março 2018 a Janeiro 2019

Admª. Conceição de Maria da Silva Bugyja Britto – CRA-PI 1419

Janeiro 2017 a Fevereiro 2018

Adm. Pedro Alencar Carvalho Silva – CRA-PI 0007

Janeiro 2013 a Janeiro 2017

Adm. Maria de Lourdes de Melo Salmito Mendes – CRA-PI 0008

Janeiro 2011 a Dezembro 2012

Adm. Carlos Henrique Mendes da Rocha – CRA-PI 0006

Janeiro 2007 a Dezembro 2010

Adm. Cristóvam Colombo Matos de Areia Leão – CRA-PI 0003

Março 2004 a Dezembro 2006

Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima – CRA-PI 0001

Junho 2003 a Fevereiro 2004

Iniciamos, em 2019, uma nova etapa em nosso Conselho, chamamos de Novos Tempos no CRA PI. Nós, da atual diretoria, estamos cientes de que não será tarefa fácil pois precisamos resgatar a imagem do nosso Conselho e mais ainda, resgatar a credibilidade do profissional de Administração do Piaui.

Muitas serão as ações, muitas serão as mudanças que apresentaremos e como citei ainda no discurso de posse em 15 de janeiro de 2019, teremos uma gestão compartilhada e cada vez mais abrangendo mais profissionais, será menos Áurea Freire e Mais Piaui. Quer dizer, não pouparemos dedicação para honrar com o compromisso feito. Nós Conselheiros, Diretores e Funcionários do CRA PI faremos de tudo para atender nossos registrados com o máximo de empenho, afinal estamos presidente, vice presidente, diretores, conselheiros e funcionários do Conselho para servir a todos os registrados.

Nosso foco é o Respeito ao profissional e a Transformação do nosso Conselho para que a profissão de Administrador(a) seja cada vez mais valorizada pela sociedade. Serão ações buscando convênios, parcerias para o empreendedorismo, convênios para empregabilidade e qualificação dos profissionais, parcerias para a qualidade de vida do administrador, turmas de mestrado e doutorado, ações vigilantes a editais, criação da sala do administrador e muitas outras tradicionais ações.

Necessitamos da colaboração de todos os voluntários possíveis para juntos recuperar o desenvolvimento, a ética, a transparência, os resultados concretos e a união da categoria.

Em particular, sou administrador de empresas com muito orgulho porque desde sempre passei a viver da administração e registrado ao Conselho de Classe, o nosso CRA PI, tudo que almejei e conquistei veio através da profissão como Administrador de Empresas, das mais de 300 palestras ministradas, dos mais de 41 mil jovens qualificados, dos mais de 43 mil funcionários e estagiários selecionados e contratados, dos mais de 1 centena de consultorias empresariais realizadas, foram frutos de muito trabalho e reconhecimento como Profissional de Administração.

Feliz 2019-2020 e Sucesso a todos!!

Adm. Roberthy dos Santos Barbosa

Presidente

Seccionais

SECCIONAL DE PARNAÍBA:

Delegada: Adm. Celina Maria de Souza Olivindo

Avenida Presidente Getúlio Vargas, 268 – 2º andar, Sala 201 – FECOMÉRCIO – Centro

CEP: 64.200-200 – Parnaíba – PI

Horário de Funcionamento: 12h- 16h

Fone: (86) 9 9412-2403

E-mail: seccionalparnaiba@cra-pi.org.br

SECCIONAL DE PICOS:

Delegado: Adm. Francisco das Chagas da Silva

Avenida Nossa Senhora de Fátima, 803 – 2º andar, Sala 205 – Centro

CEP: 64.600-148 – Picos – PI

Horário de Funcionamento: 9h- 13h

Fone: (86) 9 9412-3235

E-mail: seccionalpicos@cra-pi.org.br

Representações

REPRESENTAÇÃO EM SÃO RAIMUNDO NONATO:

Representante: Adm. Jeová Rodrigues Alves

Fone: (89) 98108-9500 / 98801-1159

E-mail: jeova.jus@gmail.com

REPRESENTAÇÃO EM FLORIANO:

Representante: Adm. Joseane Alves Barbosa

Fone: (89) 9.9459-2781

E-mail: seane_88@yahoo.com.br