O Superior Tribunal de Justiça (STF) reafirmou decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), segunda o qual o exercício profissional na área de Recursos Humanos (RH) é privativo do administrador com registro no Conselho Regional de Administração (CRA). A discursão foi originada a partir do trabalho fiscalizatório do Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA), no qual autuou uma pessoa leiga em administração, onde exercia a função de assessora de RH de forma ilegal em uma empresa industrial.
Para o presidente do Conselho Regional de Administração do Piauí (CRA-PI), Roberthy Barbosa, essa decisão só vem a somar para os profissionais de administração, que muitas vezes perdem espaços para outros profissionais, e com essa nova decisão, o Conselho irá intensificar as fiscalizações nas empresas que possuem RH.
“Essa decisão realizada pelo STF reforça a importância do administrador em seu campo de trabalho, onde quem ganha são as empresas, os profissionais de administração e o Conselho de Administração. A partir de agora, o CRA-PI irá intensificar as fiscalizações nas empresas que possuem o profissional de RH com o objetivo de registrar esse profissional ao conselho e legalizá-lo perante a essa decisão”, pontuou o presidente do CRA-PI.
Durante a ação de notificação a funcionária foi multada por não possuir registro no CRA. Ela alegou que a empresa não explorava atividades de administração e ofereceu embargos à execução fiscal da multa imposta no TRF-4, mas não obteve êxito. A funcionária perdeu a causa, pois o Tribunal compreendeu que a atividade básica da pessoa jurídica para fins de registro no Conselho Regional de Administração não vincula as atividades de Administrador exercidas pelos seus empregados.
O Tribunal Regional, com base na Lei 4.769 de 1965, entendeu que o cargo exercido pela profissional demonstrava função de chefia e que sua área de atuação (Recursos Humanos) tem relação direta com a profissão de administrador de empresas. Tendo em vista a necessidade de formação em administração e possuir registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
Esta decisão realizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é uma grande conquista para o Conselho Federal de Administração (CFA) e os Conselhos Regionais, pois mesmo sendo um caso particular, será utilizado como referência para outras situações semelhantes.
Jurisprudência
O Conselho Federal de Administração (CFA), por meio da Câmara de Fiscalização e Registro, divulga no site as jurisprudências com as decisões judiciais favoráveis à profissão. Os interessados podem acessar a página e escolher entre os assuntos “Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial”, “Administração de Condomínios”, “Embaraço a Fiscalização/Sonegação de Informações e Documentos”, “Cargos Pertinentes ao Administrador”, entre outros.