Colégio Eleitoral CRA-PI 2020

Colégio Eleitoral CRA-PI 2020

Resolução Normativa CFA no 567, de 13/06/2019

Art. 21. Cumpre ao CRA, após consulta aos seus arquivos e com base nos dados cadastrais de cada profissional, preparar, no 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição:

I – relação contendo os nomes dos Profissionais da Administração, que estiverem adimplentes e que irão compor o Colégio Eleitoral.

II – relação dos Profissionais de Administração em cujas anotações cadastrais constem débitos.

§ 1° O CRA divulgará em seu sítio eletrônico e no sítio www.votaadministrador.org.br, no 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição, a relação dos adimplentes, estabelecida de acordo com o inciso I deste artigo.

§ 2º A CPE/CRA fará a inserção no sítio eletrônico www.votaadministrador.org.br, no 50º (quinquagésimo) dia antes do dia da eleição, do Colégio Eleitoral, definitivo. Se essa data corresponder a um dia não-útil, a inserção será feita no primeiro dia útil seguinte.

§ 3º O Colégio Eleitoral conterá o nome do eleitor, o número e o tipo de registro profissional, o CPF, a data de nascimento, o nome da mãe, o nome do pai, a naturalidade, o endereço residencial completo, o endereço eletrônico e o número do celular.

Art. 19. O voto é obrigatório e será exercido diretamente pelo profissional de Administração regularmente inscrito no CRA da respectiva jurisdição que esteja em pleno gozo de seus direitos profissionais, sendo facultativo para aqueles com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

§ 1º Para efeito deste artigo, considera-se em pleno gozo de seus direitos profissionais aquele que se encontrar quite com suas anuidades ou, na hipótese de parcelamento de débitos, esteja quite com as parcelas vencidas no 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição.

§ 2° Na hipótese do registrado se encontrar adimplente e não tiver sido incluído, por equívoco do CRA, no Colégio Eleitoral na data de sua definição, ou seja, no 60º (sexagésimo) dia antes do dia da eleição, poderá ser incluído, a requerimento do interessado ou de ofício, pelo respectivo Regional, até o 50º (quinquagésimo) dia antes do dia da eleição.